
Marx em Crítica ao Programa de Gotha já se refere à conhecida fase inferior do comunismo como uma nova sociedade que não se “desenvolveu a partir de suas próprias bases”, ou seja, uma sociedade que “acaba de sair da sociedade capitalista, portanto trazendo de nascença as marcas econômicas, morais e espirituais herdadas da velha sociedade de cujo ventre ela saiu.”
O evidente reconhecimento dos resquícios de marcas ainda profundas do antigo modo de produção capitalista é, muitas das vezes, utilizado de forma apologética para a permanente continuidade da lei do valor, que supostamente ainda vigoraria no estabelecimento do chamado “socialismo”, ao invés de se reconhecer que a abolição da lei do valor se faz como condição necessária para o próprio início dessa nova sociedade, apesar das marcas da sociedade passada. Marx ressalta como nessa sociedade, mesmo em seu início, categorias como valor, dinheiro e mercadoria já não se fazem mais presentes:
“No interior da sociedade cooperativa, fundada na propriedade comum dos meios de produção, os produtores não trocam seus produtos; do mesmo modo, o trabalho transformado em produtos não aparece aqui como valor desses produtos, como uma qualidade material que eles possuem, pois agora, em oposição à sociedade capitalista, os trabalhos individuais existem não mais como um desvio, mas imediatamente como parte integrante do trabalho total.” (MARX, Crítica ao Programa de Gotha, Ed. Boitempo, p. 30)
É colocada a questão de que os trabalhos individuais “existem não mais como um desvio, mas imediatamente como parte integrante do trabalho total”, tal característica se contrasta justamente com a sociedade capitalista em que opera a lei do valor, pois apenas sob a sociabilidade do valor fundada em produtores isolados que se vinculam à sociedade pelas trocas no mercado, o trabalho individual pode existir como desvio. Os trabalhos individuais, sob o valor, são subordinados ao tempo de trabalho socialmente necessário e à consequente concorrência universal, pois sua dimensão enquanto trabalho abstrato não é contabilizável em unidades, em formas individuais, mas sempre subsumido à média. Não por acaso, no trecho seguinte, Marx chega a dizer que o trabalhador na fase inferior do comunismo dará seu contributo em “quantidade individual de trabalho”, consistindo em “soma das horas individuais do trabalho”. Isso só é possível justamente quando a lei do valor e o dinheiro estão abolidos. Sendo o dinheiro nada mais que a expressão da separação entre conteúdo e forma, autonomizando o valor numa forma reificada, como consequência lógica e necessária da própria circulação de mercadorias, sendo a cristalização e representação da substância de trabalho abstrato que não se calcula individualmente ou racionalmente, se torna evidente que a produção na fase inferior não poderia ser possível com tal mediador alienado, pois sua própria categoria enquanto ser, sua existência objetiva, é a consequência de um processo autonomizado de relações sociais indiretas e assimétricas. Caso contrário, sequer seria possível a proposição de Marx a respeito da contabilização através da soma de horas individuais. Se encontra escrito que “(…) o trabalho transformado em produtos não aparece aqui como valor desses produtos (…)” seguido de “(…) O que ele [produtor individual] lhe deu foi sua quantidade individual de trabalho (…).”
“(…) Por conseguinte, o produtor individual – feitas as devidas deduções – recebe de volta da sociedade exatamente aquilo que lhe deu. O que ele lhe deu foi sua quantidade individual de trabalho. Por exemplo, a jornada social de trabalho consiste na soma das horas individuais de trabalho. (…) ele recebe da sociedade um certificado de que forneceu um tanto de trabalho (depois da dedução de seu trabalho para os fundos coletivos) e, com esse certificado, pode retirar dos estoques sociais de meios de consumo uma quantidade equivalente a seu trabalho. A mesma quantidade de trabalho que ele deu à sociedade em uma forma, agora ele a obtém de volta em outra forma. (…) No entanto, no que diz respeito à distribuição desses meios entre os produtores individuais, vale o mesmo princípio que rege a troca entre mercadorias equivalentes, segundo o qual uma quantidade igual de trabalho em uma forma é trocada por uma quantidade igual de trabalho em outra forma.
Por isso, aqui, o igual direito é ainda, de acordo com seu princípio, o direito burguês, embora princípio e prática deixem de se engalfinhar, enquanto na troca de mercadorias a troca de equivalentes existe apenas em média, não para o caso individual. (…) O direito dos produtores é proporcional a seus fornecimentos de trabalho; a igualdade consiste, aqui, em medir de acordo com um padrão igual de medida: o trabalho. (…)” (MARX, Crítica ao Programa de Gotha, Ed. Boitempo, p. 31)
É dito: “no que diz respeito à distribuição (…) vale o mesmo princípio que rege a troca entre mercadorias equivalentes”. O que vale é o princípio (de equivalência), mas não como forma do valor objetivada nas relações sociais. Como citado anteriormente: “princípio e prática [deixam] de se engalfinhar, enquanto na troca de mercadorias a troca de equivalentes existe apenas em média, não para o caso individual”. Se no capitalismo a esfera funcional da troca necessita do dinheiro para circulação e realização das mercadorias como estágios de metamorfose do Capital, ocorrendo sob a temporalidade base da “média” de trabalho abstrato substancial dos múltiplos trabalhadores individuais isolados quando comparados, cujas mercadorias se chocam na fricção assimétrica de mercado, ao ser dito que o “princípio” (cuja prática deixa de estar em conflito) que se mantém sob a fase inferior se realiza pela “contabilização das horas de trabalho individuais”, então já não se trata e nem poderia tratar-se de dinheiro como mediador, nem de mercadorias sendo produzidas.
“Mas essas distorções são inevitáveis na primeira fase da sociedade comunista, tal como ela surge, depois de um longo trabalho de parto, da sociedade capitalista. (…) Numa fase superior da sociedade comunista, (…) quando, juntamente com o desenvolvimento multifacetado dos indivíduos, suas forças produtivas também tiverem crescido e todas as fontes da riqueza coletiva jorrarem em abundância, apenas então o estreito horizonte jurídico burguês poderá ser plenamente superado e a sociedade poderá escrever em sua bandeira: ‘De cada um segundo suas capacidades, a cada um segundo suas necessidades!’.” (MARX, Crítica ao Programa de Gotha, Ed. Boitempo, p. 32-3)
– Gabriel Antonio Ahmad
