
Nota: O texto se trata de uma breve digressão de Marx incluída no Vol. I de Teorias da mais-valia, manuscritos redigidos entre 1861 e 1863. O conteúdo em questão aparece no contexto da crítica às concepções da economia política sobre a distinção entre trabalho produtivo e trabalho improdutivo.
Filósofo produz ideias, poeta poesias, pastor prédicas, professor compêndios e assim por diante. Um criminoso produz crimes. Se mais de perto observarmos o entrosamento deste último ramo de produção com a sociedade como um todo, libertar-nos-emos de muitos preconceitos. O criminoso não produz apenas crimes, mas também o direito criminal e, com este, o professor que produz preleções de direito criminal e, além disso, o indefectível compêndio em que lança no mercado geral “mercadorias”, as suas conferências. Com isso aumenta a riqueza nacional, para não falarmos no gozo pessoal que, segundo uma testemunha idônea, Professor Roscher, os originais do compêndio proporcionam ao próprio Autor.
O criminoso produz ainda toda a polícia e justiça criminal, beleguíns, juízes e carrascos, jurados etc.; e todos aqueles diferentes ramos, que constituem outras tantas categorias da divisão social do trabalho, desenvolvem capacidades diversas do espírito humano, criam novas necessidades e novos modos de satisfazê-las. Só a tortura suscitou as mais engenhosas invenções mecânicas e ocupou na produção de seus instrumentos muitos honrados artífices.
O criminoso produz uma impressão com gradações morais e trágicas dependentes das circunstâncias, e assim presta um “serviço” ao despertar os sentimentos morais e estéticos do público. Não só produz compêndios sobre direito criminal, códigos penais e portanto legislações penais, mas também arte, literatura, romances e mesmo tragédias, tais como Schuld de Müllner, Raüber (Salteadores) de Schiler, Édipo de Sófocles e Ricardo III de Shakespeare. O criminoso quebra a monotonia e a segurança cotidiana da vida burguesa. Por conseguinte preserva-a da estagnação e promove aquela tensão e turbulência inquietantes, sem as quais se embotaria mesmo o aguilhão da concorrência. Estimula assim as forças produtivas. O crime retira do mercado de trabalho parte da população supérflua e por isso reduz a concorrência entre os trabalhadores, impede, até certo ponto, a queda do salário abaixo do mínimo, enquanto a luta contra o crime absorve parte dessa população. O criminoso aparece como uma daquelas “compensações” naturais, que restabelecem um equilíbrio adequado e abre ampla perspectiva de ocupações “úteis”.
Pode-se comprovar, descendo-se a pormenores, a influência do criminoso sobre o desenvolvimento da produtividade. Teriam as fechaduras atingido a excelente qualidade atual, se não houvesse ladrões? A fabricação de notas de banco teria chegado à perfeição presente, se não houvesse moedeiros falsos? Teria o microscópio penetrado na esfera comercial comum (ver Babbage) sem a fraude mercantil? Não deve a química prática à falsificação de mercadorias e ao esforço de descobri-la tanto quanto deve ao afã honesto de produzir? O crime, com os meios de ataque à propriedade sempre novos, provoca a geração ininterrupta de novos meios de defesa, e assim tem, como as greves, influência tão produtiva na invenção de máquinas. E se deixamos a esfera do crime privado: sem crime nacional, teria jamais surgido o mercado mundial? E mesmo as nações? E desde os tempos de Adão, a árvore do pecado não é a árvore do conhecimento? Mandeville em sua Fable of the Bees ( 1705) já patenteara a produtividade de todas as ocupações possíveis e em geral a tendência de toda essa argumentação:
“O que no mundo chamamos de mal, moral ou natural, é o grande principio que nos torna criaturas sociais, a base sólida, a vida e o apoio de todas as atividades e ocupações sem exceção; temos de procurar aí a verdadeira origem de todas as artes e ciências; e no momento em que cesse o mal, a sociedade tem de se deteriorar, se não se dissolver por completo.”
Mandeville, sem dúvida, era apenas infinitamente mais audacioso e honesto que os apologistas filisteus da sociedade burguesa.
– Karl Marx
MARX, Karl. Teorias da Mais-Valia, Vol. I. Ed. Civilização Brasileira.
