A Federação Global Comunal: A retomada consciente da produção mundial da vida humana

A Federação Global Comunal não constitui uma utopia administrativa projetada sobre uma humanidade ainda desarticulada. Sua possibilidade histórica encontra fundamento numa realidade anterior a qualquer projeto político: a humanidade já produz coletivamente sua existência em escala mundial. Os indivíduos, as comunidades e os povos encontram-se relacionados por uma rede extraordinariamente complexa de atividades produtivas, conhecimentos, instrumentos, infraestruturas, processos naturais e instituições historicamente constituídas. Essa interdependência não é uma promessa da globalização, tampouco um resultado exclusivamente comercial. É a condição material efetiva da reprodução contemporânea da vida humana, embora organizada por relações de propriedade, exploração, dominação e concorrência que impedem seus próprios produtores de determinar conscientemente os objetivos e as condições gerais de sua atividade. A questão revolucionária não consiste, portanto, em inventar a associação humana, mas em transformar as relações sociais pelas quais uma associação já existente se reproduz como potência estranha aos indivíduos que a constituem.

A Federação Global Comunal designa a possibilidade histórica de transformação dessa interdependência objetiva em autodeterminação social progressivamente universal. Não se trata de construir uma comunidade mundial a partir da simples reunião de comunidades anteriormente independentes, mas de reorganizar uma totalidade social já existente, cujas relações se desenvolveram sob formas que subordinam as capacidades coletivamente produzidas a interesses particulares e poderes autonomizados. A federação não criaria a necessidade de cooperação entre os povos. Constituiria uma forma historicamente desenvolvida de direção consciente da cooperação que já os vincula, permitindo que suas diferenças culturais, territoriais e históricas deixassem de funcionar como fundamentos de subordinação e passassem a participar de uma universalidade concretamente produzida. A emancipação não exigiria que a humanidade se tornasse uma unidade indiferenciada, mas que a unidade material de sua reprodução deixasse de se impor aos seus próprios produtores como uma necessidade exterior e incontrolável.

Sua unidade não dependeria da homogeneização das comunidades que a constituíssem. A autonomia territorial, a diversidade cultural, as formas particulares de organização da vida e as diferentes trajetórias históricas não seriam obstáculos a eliminar em nome de uma administração mundial uniforme. Constituem determinações reais da própria humanidade cuja emancipação se pretende promover. A universalidade comunal não pode realizar-se mediante a supressão das particularidades, porque a riqueza da vida humana consiste precisamente na multiplicidade de suas formas históricas de desenvolvimento. A federação teria de organizar as condições de sua convergência sem transformar a coordenação das atividades comuns em poder de assimilação ou dominação. Isso exigiria reconhecer não apenas a diversidade das formas comunitárias existentes, mas também as desigualdades materiais historicamente produzidas entre elas, de modo que a igualdade federativa não se reduzisse ao reconhecimento formal de autonomias profundamente desiguais em suas condições efetivas de exercício.

Isso significa que a autonomia comunal não corresponde à autossuficiência. Nenhuma comunidade contemporânea produz isoladamente todas as condições de sua existência, e a tentativa de converter a emancipação em independência econômica absoluta representaria uma negação das capacidades historicamente desenvolvidas pela humanidade. A autonomia consiste, antes, na possibilidade de participar conscientemente da determinação das relações de interdependência que constituem a vida coletiva. Uma comunidade emancipada não seria aquela que nada precisa das demais, mas aquela cuja dependência recíproca deixa de constituir uma relação de subordinação e passa a integrar uma organização compartilhada da reprodução social. A questão decisiva não seria reduzir indefinidamente a extensão das relações sociais, mas assegurar que sua ampliação correspondesse à ampliação das capacidades efetivas de participação, conhecimento, decisão e controle dos indivíduos associados.

A federação pressuporia, portanto, diferentes escalas de deliberação e coordenação, correspondentes à extensão concreta dos processos envolvidos. Determinadas questões poderiam ser resolvidas no âmbito de comunidades territoriais. Outras exigiriam articulações regionais, continentais ou mundiais. A produção e distribuição de medicamentos, a preservação de ecossistemas, a organização de grandes redes energéticas, o enfrentamento de pandemias e a utilização de conhecimentos científicos compartilhados exemplificam atividades cujas condições materiais ultrapassam amplamente qualquer território particular. Sua coordenação não precisaria, entretanto, implicar a constituição de uma soberania política mundial separada dos indivíduos associados. A necessidade de decisões comuns não demonstra a necessidade de um poder que se torne independente daqueles que participam da produção e sofrem as consequências dessas decisões. A extensão territorial de uma atividade e a natureza social das relações pelas quais ela é organizada constituem determinações distintas, cuja identificação indevida transforma a complexidade técnica em justificativa abstrata para a dominação política.

Aqui se encontra um dos problemas fundamentais da Federação Global Comunal: desenvolver instituições capazes de produzir decisões coletivamente vinculantes sem converter a função de coordenação em autoridade autonomizada. Não se trata de eliminar a especialização, a responsabilidade funcional ou a necessidade de decisões tecnicamente fundamentadas. Uma sociedade complexa continuará exigindo conhecimentos específicos, procedimentos especializados e capacidades diferenciadas de intervenção. A questão é distinguir a autoridade fundada na competência necessária à execução de determinada atividade do poder social de estabelecer autonomamente seus objetivos e condições gerais. O conhecimento especializado deve informar as decisões coletivas sem adquirir, por isso, a prerrogativa de substituir a autodeterminação daqueles cujas vidas são afetadas. A responsabilidade técnica não confere soberania política, assim como a deliberação coletiva não dispensa o conhecimento das determinações objetivas sobre as quais pretende intervir.

Essa distinção permite compreender que a superação do Estado não corresponde à supressão das funções sociais de coordenação, mas à transformação das relações pelas quais essas funções se constituem e se exercem. Delegações determinadas, mandatos controláveis, prestação pública de contas, possibilidade efetiva de revisão e revogação, transparência informacional e participação dos envolvidos constituiriam recursos institucionais importantes, sem que sua simples previsão formal pudesse assegurar, por si mesma, a emancipação. O critério decisivo estaria nas condições materiais de exercício do controle social: acesso ao conhecimento, disponibilidade de tempo, formação, instrumentos de participação e possibilidade real de contestação das decisões. Uma coletividade formalmente soberana, mas privada das condições necessárias para conhecer e dirigir sua própria atividade, permaneceria submetida a uma autoridade apenas revestida de linguagem comunal.

A existência de decisões vinculantes também não eliminaria os conflitos entre necessidades, interesses e perspectivas distintas. Uma federação efetivamente emancipada não poderia presumir a unanimidade permanente de seus participantes, nem converter a vontade majoritária em autorização irrestrita para subordinar indivíduos ou comunidades. As decisões comuns precisariam corresponder à extensão efetiva das atividades compartilhadas, respeitando a autonomia das esferas que não exigissem coordenação mais ampla e assegurando procedimentos de contestação, revisão e resolução de conflitos. Quando determinadas atividades produzissem consequências inevitavelmente compartilhadas, nenhuma comunidade poderia reivindicar autonomia absoluta para impor unilateralmente seus efeitos às demais; inversamente, a necessidade de coordenação comum não legitimaria intervenções arbitrárias sobre formas de vida cuja diversidade não comprometesse as condições gerais de reprodução social. A liberdade de dissenso não seria uma concessão tolerada pela federação, mas uma condição de sua própria capacidade de corrigir decisões, reconhecer contradições e desenvolver conscientemente suas formas de organização.

A humanidade já produziu parte considerável dos instrumentos materiais necessários a essa tarefa. As redes contemporâneas de comunicação, os sistemas de informação, as capacidades científicas, as infraestruturas de transporte, os instrumentos de planejamento e os conhecimentos administrativos acumulados constituem objetivações de uma atividade social cuja extensão ultrapassa amplamente as fronteiras nacionais. Sua utilização atual encontra-se subordinada a relações econômicas e políticas determinadas, mas essas relações não esgotam suas possibilidades históricas. A Retomada envolveria a transformação dessas capacidades em instrumentos de conhecimento, deliberação e coordenação compartilhados, preservando e desenvolvendo suas potencialidades técnicas enquanto fossem superadas as formas de apropriação e controle incompatíveis com a autodeterminação comunal. O desenvolvimento das tecnologias digitais, dos sistemas integrados de informação e dos recursos de inteligência artificial amplia as possibilidades materiais dessa transformação, sem dispensar a investigação crítica das relações sociais inscritas em sua concepção, utilização e controle.

Não bastaria, entretanto, transferir a administração dos sistemas existentes para novas instituições federativas. A própria organização mundial da produção foi historicamente configurada pelas exigências da acumulação capitalista. A distribuição territorial das atividades econômicas, a utilização dos recursos naturais, as prioridades tecnológicas, os padrões de consumo e as relações entre regiões foram profundamente determinados por processos de exploração e expropriação. Uma Federação Global Comunal precisaria transformar não apenas a direção dessas atividades, mas também seus objetivos, sua distribuição e suas consequências sociais e ecológicas. Determinadas capacidades produtivas poderiam ser preservadas e ampliadas; outras exigiriam reorganização profunda, redução ou abandono, conforme suas consequências para a reprodução e o desenvolvimento da vida humana. A apropriação consciente da herança comum da humanidade não significa conservar indiscriminadamente tudo aquilo que a história produziu. Significa adquirir a capacidade de examinar criticamente essa herança e reorganizá-la segundo necessidades e possibilidades historicamente determinadas, submetendo inclusive os próprios instrumentos de coordenação à avaliação e transformação contínuas.

A passagem da interdependência objetiva à autodeterminação consciente não constitui, porém, um resultado automático do desenvolvimento das forças produtivas. O fato de a humanidade já produzir coletivamente sua existência não significa que seus integrantes reconheçam imediatamente as relações que os vinculam, compreendam suas determinações ou disponham das capacidades organizativas necessárias para transformá-las. A consciência dessa interdependência desenvolve-se historicamente mediante experiências práticas de cooperação, conflito, investigação, formação e luta. É na atividade pela qual os indivíduos enfrentam necessidades compartilhadas, reconhecem os limites das formas existentes de organização e produzem novas relações que podem desenvolver-se as capacidades necessárias à direção consciente de sua própria reprodução social. A constituição da Federação Global Comunal pressuporia, portanto, não apenas uma transformação institucional, mas um processo formativo no qual os próprios produtores se constituíssem progressivamente como sujeitos capazes de conhecer, organizar e transformar as condições gerais de sua existência.

Essa formação não precisaria aguardar a superação integral das relações capitalistas para começar. Experiências comunitárias de produção, organizações territoriais, associações de trabalhadores, formas de autogestão, redes de solidariedade, movimentos de defesa dos territórios e iniciativas de cooperação entre povos podem desenvolver capacidades efetivas de deliberação e organização coletiva, ainda que permaneçam condicionadas pelas relações sociais dominantes. Seu significado emancipatório, entretanto, não decorre automaticamente de sua existência nem de sua denominação. Depende das relações que efetivamente constituem, das necessidades que enfrentam, das capacidades que desenvolvem e de sua possibilidade de superar formas internas e externas de subordinação. A Retomada não consistiria em reunir indiscriminadamente experiências já existentes sob uma identidade política comum, mas em desenvolver criticamente suas potencialidades, enfrentar suas contradições e ampliar as relações pelas quais seus participantes possam assumir a direção consciente da produção de sua vida.

O processo de constituição da Federação Global Comunal não precisaria ocorrer simultaneamente em todos os territórios. Poderia desenvolver-se mediante experiências locais, articulações regionais, federações constituídas em espaços atualmente nacionais e relações internacionais progressivamente ampliadas. As fronteiras existentes poderiam oferecer condições materiais provisórias para determinadas formas de organização, sem se converterem em limites necessários da emancipação. A integração já desenvolvida no interior de formações sociais como a brasileira poderia favorecer a coordenação de comunas territorialmente distintas, valendo-se criticamente das infraestruturas, dos conhecimentos e das capacidades organizativas acumuladas em sua história. A relativa estabilidade de determinadas fronteiras poderia funcionar como condição circunstancial de articulação, não como fundamento de uma soberania nacional a ser reproduzida sob outra denominação. A extensão federativa para além dessas fronteiras corresponderia ao próprio caráter internacional das relações materiais que sustentam a vida de suas comunidades.

Essa transformação encontraria necessariamente resistências. As relações de propriedade e dominação existentes não constituem apenas formas jurídicas ou hábitos administrativos passíveis de substituição consensual. Encontram sustentação em interesses materiais, organizações econômicas, instituições políticas, aparelhos coercitivos e estruturas internacionais de poder. A constituição de relações comunais efetivamente autônomas poderia enfrentar bloqueios financeiros, restrições comerciais, expropriações, intervenções políticas e violência organizada. Reconhecer essa possibilidade não significa converter a emancipação em culto da confrontação ou atribuir à força coercitiva a capacidade de produzir, por si mesma, novas relações sociais. Significa compreender que a defesa das condições materiais de existência e desenvolvimento das organizações comunais integra o próprio problema de sua constituição histórica. Sua capacidade de resistência dependeria, sobretudo, da profundidade de suas relações sociais, da participação efetiva de seus integrantes, de sua organização material e da amplitude das solidariedades que fossem capazes de desenvolver.

O caráter processual dessa transformação não implica uma temporalidade uniforme. Capacidades sociais acumuladas durante períodos prolongados podem adquirir novas possibilidades de realização em conjunturas de crise e reorganização histórica. A existência prévia de infraestruturas, conhecimentos, experiências comunitárias e relações de cooperação pode permitir acelerações significativas, sem que isso elimine a necessidade de enfrentar os conflitos materiais e políticos que acompanham transformações dessa magnitude. A formação histórica de novas relações sociais não obedece necessariamente a uma sucessão linear de etapas previamente determinadas. Processos inicialmente limitados podem ampliar rapidamente seu alcance, assim como experiências aparentemente consolidadas podem encontrar contradições que exijam sua reorganização. A Federação Global Comunal não seria o resultado inevitável de uma evolução espontânea da sociedade mundial, mas uma possibilidade cuja realização dependeria da atividade consciente dos indivíduos e coletividades envolvidos, em condições que não escolheram livremente, mas sobre as quais podem intervir.

Sua diferença fundamental em relação a um Estado mundial não residiria simplesmente na descentralização administrativa. Um Estado mundial poderia reproduzir, em escala planetária, a separação entre os produtores e as instituições encarregadas de governar suas condições de existência. A Federação Global Comunal somente corresponderia à perspectiva emancipatória aqui desenvolvida se suas funções de coordenação permanecessem efetivamente subordinadas à autodeterminação dos indivíduos associados. Não bastaria substituir governos nacionais por uma autoridade global, multiplicar instâncias participativas ou distribuir territorialmente competências administrativas. Seria necessário transformar as próprias relações pelas quais a atividade social adquire direção consciente. A federação não constituiria um novo governo colocado sobre a sociedade, mas uma forma historicamente desenvolvida de auto-organização da atividade social, na qual as funções comuns de coordenação fossem continuamente produzidas, controladas e transformadas pelos próprios indivíduos associados.

Essa determinação permite compreender por que a Federação Global Comunal não poderia ser concebida como uma coletividade abstrata diante da qual os indivíduos devessem sacrificar sua singularidade. A emancipação comunal exige que a ampliação da capacidade coletiva corresponda ao desenvolvimento das possibilidades efetivas de cada indivíduo. A universalidade da organização social não constitui um fim separado da vida humana concreta. Seu significado histórico reside na possibilidade de ampliar as condições de formação, criação, participação, liberdade e desenvolvimento das individualidades que a constituem. O desenvolvimento individual e o desenvolvimento coletivo não representam finalidades exteriores uma à outra: são dimensões distintas de um mesmo processo de produção social da vida, cuja oposição historicamente constituída precisa ser superada mediante a transformação das relações materiais que a reproduzem.

A própria dimensão mundial da emancipação adquire, assim, um significado diferente daquele que lhe atribuem as concepções fundadas na simples associação posterior de unidades políticas independentes. Se a humanidade já produz coletivamente sua vida em escala planetária, a transformação revolucionária dessas relações possui desde o início uma dimensão mundial, ainda quando suas manifestações práticas se desenvolvam em territórios determinados e sob condições profundamente desiguais. Uma experiência comunal localizada não precisa aguardar a transformação simultânea de todas as sociedades para estabelecer relações emancipadoras com outras comunidades, assim como não pode realizar plenamente sua autonomia ignorando as determinações mundiais de sua existência. A universalidade da Retomada não depende de sua ocorrência simultânea em todos os lugares, mas do caráter das relações sociais que transforma e das possibilidades de ampliação que produz. Cada processo efetivamente emancipatório pode constituir uma mediação particular de uma transformação cuja matéria histórica já possui extensão mundial.

A Federação Global Comunal seria, portanto, a organização historicamente desenvolvida de uma humanidade capaz de reconhecer e transformar conscientemente sua própria interdependência. Sua matéria não seria uma sociedade imaginária, mas a atividade coletiva efetivamente existente. Seus instrumentos não precisariam ser inteiramente inventados, porque parte considerável deles já integra a herança comum historicamente produzida. Suas instituições não poderiam ser concebidas como estruturas definitivas, pois sua legitimidade dependeria da capacidade permanente de seus participantes de examiná-las, modificá-las e superá-las conforme o desenvolvimento das necessidades e possibilidades humanas. Seu desafio fundamental consistiria em transformar as relações que convertem a potência social dos produtores em força estranha a eles, fazendo da própria organização coletiva uma atividade conscientemente apropriada por aqueles que a realizam.

O capitalismo desenvolveu extraordinariamente a totalidade material da produção mundial da vida, mas o fez mediante relações que subordinam sua reprodução à acumulação e à apropriação particular. Produziu capacidades universais de cooperação enquanto reproduzia a separação dos indivíduos em classes, nações, territórios subordinados e posições desiguais diante das condições de sua existência. A Federação Global Comunal designa a possibilidade histórica de superar essa contradição, não mediante a dissolução das capacidades sociais acumuladas, mas por sua apropriação crítica e transformação. Sua realização não significaria o desaparecimento dos conflitos, das diferenças ou das necessidades de coordenação. Significaria que os indivíduos associados poderiam desenvolver formas de enfrentar conscientemente essas determinações, sem convertê-las em fundamento necessário de sua subordinação a poderes separados.

A revolução mundial não precisaria começar em todos os lugares ao mesmo tempo, nem reproduzir em cada território uma sequência predeterminada de transformações. Sua unidade histórica residiria na possibilidade de que processos distintos, desenvolvidos sob condições particulares, convergissem na superação das relações que impedem a humanidade de determinar conscientemente sua própria reprodução. A Federação Global Comunal não seria, nesse sentido, a promessa de uma harmonia final, mas a abertura histórica de uma forma de vida na qual os próprios produtores pudessem assumir, desenvolver e transformar continuamente as condições de sua existência compartilhada.

Não se trata de fazer com que a humanidade comece a viver coletivamente. Trata-se de fazer com que ela possa, finalmente, determinar coletivamente a vida que já produz em comum.

– Leônidas Dias de Faria

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